LEI Nº 3909, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera artigo 8º da Lei Municipal nº 2.439/1996, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, o qual foi alterado pelas Leis Municipais nº 3.007/2001 e 3.602/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.439/1996, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, o qual foi alterado pelas Leis Municipais nº 3.007/2001 e 3.602/2008, passará a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 8º O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 12 membros e respectivos suplentes, respeitando-se a paridade que se segue:

 

I - 6 (seis) representantes governamentais indicados pelo executivo;

 

II - 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, escolhidos em seu foro próprio, respeitando-se os seguintes segmentos:

 

a) 2 (dois) representantes dos usuários e/ou organizações de usuários da assistência social;

b) 2 (dois) representantes de entidades e/ou organizações de assistência social;

c) 2 (dois) representantes dos trabalhadores da assistência social.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 12 de setembro de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

RENATA CARVALHO DE SOUZA

Procuradora Geral do Município Interina

 

ELENIR FRAUCHES VITAL COUZI

Secretária Municipal de Assistência Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.