O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.439/1996, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, o qual foi alterado pelas Leis Municipais nº 3.007/2001 e 3.602/2008, passará a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por
12 membros e respectivos suplentes, respeitando-se a paridade que se segue:
I - 6 (seis)
representantes governamentais indicados pelo executivo;
II - 6 (seis)
representantes da Sociedade Civil, escolhidos em seu foro próprio,
respeitando-se os seguintes segmentos:
a) 2 (dois) representantes
dos usuários e/ou organizações de usuários da assistência social;
b) 2 (dois) representantes
de entidades e/ou organizações de assistência social;
c) 2 (dois) representantes
dos trabalhadores da assistência social.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.